Acórdão 2008800-75.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada na origem. Citação pelo correio. Aviso de recebimento assinado na portaria de condomínio edilício. Funcionário que não fez ressalvas quanto à presença do citando. Validade do ato citatório evidenciada. Aplicabilidade do conteúdo do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Fatos que infirmam a tese de desconhecimento da demanda. Boletim de ocorrência lavrado na delegacia do mesmo bairro do condomínio, local do negócio jurídico. Advogado do agravante que procurou o autor para tentativa de conciliação extrajudicial. Prova de ciência inequívoca. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2008800-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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