Acórdão 2009794-06.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Moreira Viegas
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu expedição de ofício à CENSEC em fase de cumprimento de sentença, alegando desnecessidade de intervenção judicial. O agravante, beneficiário da justiça gratuita, sustenta indícios de ocultação patrimonial e a necessidade da pesquisa para localizar atos notariais que possam frustrar a execução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de intervenção judicial para expedição de ofício à CENSEC, considerando a gratuidade da justiça e os indícios de ocultação patrimonial. III. Razões de Decidir 3. A expedição de ofício à CENSEC é medida de interesse da justiça e do credor, autorizada pelo Provimento nº 18/2012 do CNJ, sendo necessária para acessar informações sigilosas. 4. A gratuidade da justiça abrange os emolumentos devidos a notários, conforme art. 98, §1º, IX, do CPC, tornando inviável exigir do agravante o custeio de buscas pulverizadas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A expedição de ofício à CENSEC é medida necessária e proporcional para assegurar o cumprimento de sentença, especialmente quando o credor é beneficiário da justiça gratuita e há indícios de ocultação patrimonial. Legislação Citada: CPC, art. 98, §1º, IX; CPC, art. 139, IV; CPC, art. 797. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2102904-98.2022.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 29/06/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2076278-76.2021.8.26.0000, Rel. Coutinho de Arruda, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 16/11/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2161878-65.2021.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2021. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009794-06.2026.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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