Acórdão · TJSP

Acórdão 2011350-43.2026.8.26.0000

Julgamento:
31 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de Instrumento interposto por Nathalia de Cerqueira César, representada por sua genitora e curadora, contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, visando que o Estado de São Paulo custeie sua internação ou disponibilize cuidador em razão de autismo severo não verbal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de Decidir. 3. A tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do CPC. 4. Não comprovada a imprescindibilidade da internação ou da disponibilização de cuidador integral, considerando a existência de suporte familiar e a ausência de comprovação de insucesso do tratamento ambulatorial. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2011350-43.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/05/2026; Data de Registro: 31/05/2026)

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