Acórdão · TJSP

Acórdão 2011689-02.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Débora Brandão
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indícios de litigância predatória/abusiva. Exigência de procuração específica com firma reconhecida. Suspensão do feito e do levantamento de valores. Poder geral de cautela. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1- Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, diante de indícios de possível litigância predatória atribuída ao patrono do exequente, determinou a apresentação de procuração específica com firma reconhecida, a suspensão do andamento processual e do levantamento de valores, bem como a comunicação dos fatos ao Ministério Público e à OAB/SP. II. Questão em discussão: 2- Validade das medidas cautelares, especialmente a exigência de mandato específico com reconhecimento de firma, a suspensão do feito e a retenção temporária de valores, à luz da alegada ausência de fundamentação, da natureza alimentar dos honorários e da legalidade das providências impostas. III. Razões de decidir: 3- A decisão agravada está suficientemente fundamentada, com indicação de elementos concretos que evidenciam risco de litigância predatória, não havendo violação ao art. 489 do CPC. 4- A exigência de procuração específica com firma reconhecida, em contexto excepcional e devidamente motivado, insere-se no poder geral de cautela e no dever judicial de preservação da regularidade da representação processual. 5- A suspensão temporária do andamento do feito e do levantamento de valores revela-se medida reversível, proporcional e adequada à prevenção de danos de difícil reparação, não configurando afronta à natureza alimentar dos honorários advocatícios. 6- Inexistem elementos aptos a caracterizar suspeição do magistrado, sendo insuficiente o mero inconformismo com o conteúdo da decisão. 7- A decisão está em consonância com o entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 1.198, pelo C. STJ, que admite atuação judicial mais rigorosa diante de indícios concretos de litigância predatória. IV. Dispositivo e tese: 8- Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Diante de indícios concretos de litigância predatória/abusiva, é legítima a adoção de medidas cautelares destinadas à verificação da regularidade da representação processual, inclusive a exigência de procuração específica com mecanismos adicionais de autenticidade.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2011689-02.2026.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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