Acórdão · TJSP

Acórdão 2012053-71.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Coelho Mendes
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que rejeitou impugnação às últimas declarações e ao plano de partilha. Insurgência quanto à alegada omissão na inclusão e apuração de valores e veículo no monte-mor. Inocorrência. Bens expressamente relacionados no monte partilhável. Ausência de elementos concretos a indicar sonegação ou erro material. Mera irresignação quanto à suficiência da apuração que não autoriza a rediscussão da matéria em sede de agravo de instrumento. Ônus da prova que incumbe à parte impugnante (art. 373, I, do CPC). Necessidade de observância à duração razoável do inventário. Dilação probatória e exame exauriente de matéria fática incompatíveis com a via eleita. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2012053-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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