Acórdão 2012546-48.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lia Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou pedidos liminares de decretação liminar do divórcio e de fixação de alimentos provisórios. Alega que o direito ao divórcio é potestativo e que não possui condições de promover seu sustento sem a ajuda do agravado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de decretação do divórcio liminar sem a citação do agravado, e (ii) a fixação de alimentos provisórios à agravante, que possui renda própria. III. Razões de Decidir 3. O divórcio liminar se trata de direito potestativo, conforme Emenda Constitucional 66/10, não exigindo contraditório formal. 4. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional, baseada na dependência económica. Não estão preenchidos os requisitos para concessão da tutela provisória, dado que a agravante possui renda própria, pois exerce atividade laboral remunerada. 4. Dispositivo e Tese 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012546-48.2026.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.