Acórdão 2012889-44.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ponte Neto
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRECATÓRIO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - MUNICÍPIO DE JANDIRA - Insurgência contra a r. decisão do juízo singular que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão anterior que determinou o aguardo da realização da perícia judicial para se determinar o levantamento da suspensão do cumprimento de sentença de eventual valor incontroverso - Não acolhimento - Hipótese em que a r. decisão agravada não possui conteúdo decisório - Despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório - Falta de interesse recursal – Inteligência dos artigos 203, § 3º e 1.001, do Código de Processo Civil – Precedentes desta C. Câmara e deste Sodalício – Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012889-44.2026.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Jandira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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