Acórdão 2013021-04.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE PRECATÓRIO. Credor falecido no decorrer do processo. Aresto que manteve decisão que condicionou o levantamento dos valores de precatório à apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha), escritura pública de inventário e partilha, ou indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Desobediência ao art. 942, do CPC. Inocorrência. Agravo de instrumento que não versa sobre decisão parcial de mérito (art. 1.015, II, do CPC), tratando-se apenas de decisão interlocutória proferida em incidente de precatório, sem nenhum caráter terminativo. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2013021-04.2026.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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