Acórdão 2013169-15.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Luís Fabiano Figueira Silva contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça, em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegada hipossuficiência do agravante e na necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita, em face da decisão que considerou insuficiente como provasa documentação apresentada para comprovar a incapacidade financeira. III. Razões de Decidir 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos nos autos que indiquem a capacidade de arcar com os custos processuais. 4. O agravante não apresentou documentos robustos que comprovassem sua hipossuficiência, conforme solicitado, justificando o indeferimento do benefício. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão da justiça gratuita exige comprovação objetiva da hipossuficiência. 2. A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada por elementos contrários nos autos. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 5º, incisos XXXV e LXXIV. Código de Processo Civil, art. 99, §§ 2º e 3º. Lei 1.060/50. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 552.134/RS, Rel. Ministro Raul Araújo. TJSP, Agravo de Instrumento 2114181-48.2021.8.26.0000, Rel. Des. Silvério da Silva, j. 16/06/2021. (TJSP; Agravo de Instrumento 2013169-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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