Acórdão 2014431-97.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que deferiu o pedido de penhora de ativos financeiros de titularidade da executada pelo sistema Sisbajud, determinando a intimação via imprensa em caso positivo para apresentação de impugnação. Manutenção. Revolvimento de argumentos afastados em recurso anterior. Desde que o faça com novos argumentos, caberá a parte executada impugnar a penhora. Violação ao art. 805, parágrafo único, do CPC. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014431-97.2026.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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