Acórdão · TJSP

Acórdão 2014543-66.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liquidação de sentença. Plano de saúde. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Decisão que rejeitou impugnação da executada e reconheceu a incidência da verba honorária tanto sobre a condenação pecuniária quanto sobre o proveito econômico decorrente da obrigação de fazer consistente no custeio de tratamento médico. Inconformismo. Não acolhimento. Questão expressamente decidida no título executivo judicial transitado em julgado, em consonância com entendimento consolidado do C. Superior Tribunal de Justiça. Obrigação de fazer que possui expressão econômica aferível e integra o valor da condenação para fins do art. 85, §2º, do CPC. Pretensão recursal voltada à rediscussão de matéria acobertada pela preclusão consumativa. Configuração de litigância de má-fé. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2014543-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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