Acórdão · TJSP

Acórdão 2014560-05.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLAROU A PRECLUSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E REJEITOU A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCONFORMISMO DAS RÉS. Descumprimento do prazo peremptório de quinze dias fixado pelo juízo para a apresentação do rol de testemunhas. Preclusão temporal verificada. Interesse de agir relativo à ré Gandini E. Hoteleiros. Aferição de acordo com a Teoria da Asserção. Existência de discussão acerca de distrato e sua cronologia, cuja eficácia é ponto controvertido e deve ser analisada em sede de cognição exauriente. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2014560-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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