Acórdão 2014560-05.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLAROU A PRECLUSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E REJEITOU A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCONFORMISMO DAS RÉS. Descumprimento do prazo peremptório de quinze dias fixado pelo juízo para a apresentação do rol de testemunhas. Preclusão temporal verificada. Interesse de agir relativo à ré Gandini E. Hoteleiros. Aferição de acordo com a Teoria da Asserção. Existência de discussão acerca de distrato e sua cronologia, cuja eficácia é ponto controvertido e deve ser analisada em sede de cognição exauriente. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014560-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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