Acórdão 2015603-74.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Plano de saúde. Tratamento multidisciplinar de menor portador de TEA. Decisão que deferiu levantamento de valores para custeio de terapias particulares. Inconformismo da operadora. Parcial acolhimento. Acórdão anterior desta Câmara que reconheceu inadimplemento parcial da obrigação, admitindo medidas executivas apenas em relação às sessões efetivamente não disponibilizadas. Execução que evoluiu para pretensão patrimonial fundada em projeções unilaterais e desacompanhada de adequada individualização do débito remanescente. Necessidade de apuração mais aprofundada acerca da efetiva extensão do alegado descumprimento, da correspondência entre as terapias ofertadas e aquelas previstas no título executivo judicial, bem como da repercussão econômica da controvérsia. Produção de prova técnica que se mostra pertinente, sem rediscussão do mérito acobertado pela coisa julgada. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015603-74.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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