Acórdão 2015719-80.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Galdino Toledo Júnior
Íntegra da ementa.
BEM DE FAMÍLIA - Ação de divórcio - Decisão que, em fase de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação à penhora ofertada pela devedora, determinando o levantamento da penhora sobre o imóvel, reconhecendo que se trata de bem de família - Inconformismo da exequente - Acolhimento - Imóvel comum em relação ao qual ajustaram as partes acordo para que o bem ficasse exclusivamente com uma delas mediante o pagamento de valores - Inadimplemento - Inoponibilidade da alegada impenhorabilidade, visto que a cobrança se refere aos valores devidos para a aquisição do próprio bem - Artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/90 - Penhora mantida - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015719-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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