Acórdão · TJSP

Acórdão 2015911-13.2026.8.26.0000

Julgamento:
14 de maio de 2026
Órgão:
35ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sobrestamento do feito em razão de recurso especial. Inadmissibilidade. Decisão que condicionou o prosseguimento da execução ao julgamento de recurso especial interposto pelo coexecutado. Inadmissibilidade. Recurso especial que, nos termos do art. 995 do CPC, é recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, inexistindo decisão atribuindo-lhe efeito suspensivo. Cumprimento definitivo em que a regra é a prática de atos executórios voltados à satisfação do crédito, inclusive levantamento de valores. Suspensão que importa atribuição implícita de efeito suspensivo a recurso excepcional, em afronta ao sistema recursal e aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da duração razoável do processo. Ausência de irreversibilidade dos atos executivos, admitida recomposição patrimonial caso sobrevenha modificação do julgado. Decisão reformada. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2015911-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.