Acórdão 2016222-04.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Teixeira Laranjo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou os honorários periciais em R$4.500,00 em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais e materiais. O réu-reconvinte alega desproporcionalidade no valor dos honorários e questiona a obrigação de custeio imposta, argumentando que a prova pericial foi requerida pela autora-reconvinda. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a adequação do valor dos honorários periciais e a responsabilidade pelo custeio da prova pericial, considerando a inversão do ônus da prova em favor da autora. III. Razões de Decidir: O valor dos honorários periciais foi considerado razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado, não sendo excessivo a ponto de inviabilizar a produção da prova. A inversão do ônus da prova, em razão da relação de consumo, justifica a imposição do custeio da prova pericial ao réu, conforme entendimento consolidado da 13ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O valor dos honorários periciais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A inversão do ônus da prova em relações de consumo pode incluir a responsabilidade pelo custeio da prova pericial. Legislação Citada: CPC, art. 95, art. 1.015. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.696.396/MT, Relª. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2145680-45.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04.07.2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 2016222-04.2026.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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