Acórdão · TJSP
Acórdão 2016450-76.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 26 de março de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita, porque anteriormente "diferiu o pagamento de custas para o final". Alegação de hipossuficiência financeira para arcar com custas e despesas processuais – Hipossuficiência não demonstrada – Inaplicabilidade do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil – Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2016450-76.2026.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.