Acórdão 2017625-08.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Wilson Lisboa Ribeiro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE CIVIL – ERRO ODONTOLÓGICO – Decisão saneadora que inverteu o ônus da prova e determinou o adiantamento dos honorários periciais pela ré – Inconformismo – CUSTEIO DA PROVA – Prova pericial requerida exclusivamente pela autora, beneficiária da justiça gratuita – Inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, do CDC) que não implica a inversão do ônus financeiro – Inteligência do Art. 95, caput e § 3º, do CPC –Ônus do adiantamento que recai sobre quem requereu a prova – Sendo a requerente beneficiária da gratuidade, o custeio deve observar o regramento próprio (pagamento ao final pelo vencido ou pelo Estado) – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017625-08.2026.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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