Acórdão 2018329-21.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Tasso Duarte de Melo
Íntegra da ementa.
VOTO Nº 44348 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação extrajudicial. Impugnação de crédito. Honorários advocatícios. Exigibilidade. "São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial for impugnado, conferindo litigiosidade ao processo". STJ, REsp 1.197.177-RJ. Valor fixado por equidade. Natureza incidental. Enunciado XXII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. STJ, Tema n.º 1.076. Distinguish. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018329-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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