Acórdão · TJSP

Acórdão 2018329-21.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Ementa

Íntegra da ementa.

VOTO Nº 44348 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação extrajudicial. Impugnação de crédito. Honorários advocatícios. Exigibilidade. "São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial for impugnado, conferindo litigiosidade ao processo". STJ, REsp 1.197.177-RJ. Valor fixado por equidade. Natureza incidental. Enunciado XXII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. STJ, Tema n.º 1.076. Distinguish. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2018329-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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