Acórdão · TJSP
Acórdão 2020150-60.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Ementa
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Decisão que determinou a regularização do polo passivo em razão do falecimento de uma das coproprietárias do imóvel. Insurgência do condomínio. Não acolhimento. Necessidade de observância das regras de sucessão e legitimidade processual. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020150-60.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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