Acórdão 2020169-03.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Locação de imóvel. Decisão que indeferiu pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio de cartões de crédito do devedor. Insurgência do credor. Medidas atípicas de caráter excepcional. Necessidade de observância aos requisitos cumulativos do Tema 1.137 do STJ. Ausência de demonstração de ocultação de patrimônio. Medidas que não asseguram a satisfação do débito e ferem a proporcionalidade. Precedentes desta C. Câmara. A r. decisão não comporta reparos. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020169-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
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