Acórdão · TJSP

Acórdão 2020569-80.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão de assistência judiciária gratuita. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em aferir se a agravante comprovou sua hipossuficiência financeira a ensejar a gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir  3. A Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, e o Código de Processo Civil, art. 98, asseguram gratuidade de justiça a quem comprovar insuficiência de recursos. 4. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser refutada por prova em contrário. No caso, a agravante demonstrou renda inferior a três salários mínimos e sustento dos filhos, sem transações bancárias de alto valor. IV. Dispositivo e Tese  5. Dá-se provimento ao recurso, concedendo-se a gratuidade de justiça à agravante.  Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência pode ser refutada por prova em contrário. 2. A concessão de gratuidade de justiça é devida quando a renda familiar é inferior ao critério adotado pela Defensoria Pública. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 5º, LXXIV; Código de Processo Civil, art. 98, §3º; art. 99, §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mario Chiuvite Júnior, Agravo de Instrumento nº 2012523-05.2026.8.26.0000, j. 16.03.2026; TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Schmitt Corrêa, Agravo de Instrumento nº 2384689-93.2025.8.26.0000, j. 28.01.2026.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2020569-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)

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