Acórdão · TJSP

Acórdão 2021108-46.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ponte Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A TUTELA RECURSAL – INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – IMPOSSIBILIDADE - Sentença concessiva de mandado de segurança que, em regra, é dotada de eficácia imediata, sendo a apelação recebida apenas no efeito devolutivo (art. 14, §3º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 1.012, §1º, do CPC) - Concessão de efeito suspensivo que constitui medida excepcional, condicionada à demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou de risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, §4º, do CPC), não configurados no caso concreto - Alegação de tumulto administrativo e impacto na atribuição de aulas que não se mostra suficiente para afastar a autoexecutoriedade da decisão mandamental - Ausência de elementos novos aptos a infirmar a decisão agravada - Inexistência de ilegalidade manifesta, teratologia ou abuso de poder - Precedentes - Decisão mantida. Agravo interno não provido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2021108-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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