Acórdão 2021268-71.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - Exercícios de 2019, 2020 e 2022 – Exceção de pré-executividade – Massa Falida – Alegação de inexigibilidade de multa moratória e juros – Acolhimento em parte da exceção – Cabimento – Falência decretada em 1998, ante da Lei Federal n. 11.101/05, sob a vigência do Decreto-lei nº 7.661/1945 – Inexigibilidade da multa moratória – Súmulas nºs 192 e 565, ambas do E. STF - Juros exigíveis, apenas se o ativo comportar, mas cabíveis, nessa condição (artigo 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45) – Crédito extraconcursal, que demanda observância à respectiva ordem de pagamento em concurso de credores – Decisão mantida – Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021268-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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