Acórdão 2021691-31.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Carlos Santoro Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS COERCITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por JOÃO CARLOS DA SILVA contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de CNH e cartões de crédito de JOSÉ EDUARDO PICCINI SIQUEIRA no cumprimento de sentença. O agravante alega que as vias executivas típicas foram esgotadas e que a inércia do devedor autoriza medidas coercitivas indiretas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é legítima a adoção de medidas coercitivas excepcionais, como o bloqueio de CNH e cartões de crédito, para assegurar o cumprimento de obrigação pecuniária, considerando a ausência de indícios de ocultação patrimonial. III. Razões de Decidir 3. O artigo 139, IV, do CPC/2015 permite medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, mas estas devem ser proporcionais e adequadas. 4. A jurisprudência do STJ e desta Câmara indica que tais medidas não devem ser aplicadas se não contribuem para a satisfação do crédito, servindo apenas como punição ao devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Medidas coercitivas devem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. A suspensão de CNH e cartões de crédito é desproporcional e ineficaz no caso concreto. Legislação Citada: CPC, art. 139, IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2087500-02.2025.8.26.0000, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 13/10/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2193260-37.2025.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29/08/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2152215-53.2025.8.26.0000, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 16/06/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021691-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.