Acórdão 2023162-82.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO – Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide – Agravante que requer a denunciação do locatário do veículo e motorista – Faculdade prevista no artigo 125, II, do Código de Processo Civil – Ausência de obrigação legal - Possibilidade de exercício do direito regressivo em ação autônoma - Responsabilidade solidária do locador e do locatário (Súmula nº 492, do C. Supremo Tribunal Federal) - Solidariedade que permite que o credor escolha contra quem deseja demandar - Incidência do art. 275 do Código Civil – Deferimento que causaria maior obstrução ao direito do credor - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023162-82.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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