Acórdão · TJSP

Acórdão 2023403-56.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento, reconhecendo excesso de execução nos encargos de correção monetária e juros que ultrapassassem a Taxa Selic, mantendo a validade da CDA e a observância da legislação municipal dentro dos limites fixados. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão quanto à superveniência da EC 136/2025 e sua aplicação aos encargos moratórios da Fazenda Pública Municipal. III. Razões de Decidir. 3. Os argumentos jurídicos foram expostos com clareza, sem vícios que ensejam embargos de declaração. 4. A matéria foi enfrentada de modo expresso, com distinção entre a aplicação da Selic e os limites para encargos de atualização e mora. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgamento. 2. A pretensão de modificação do julgado deve ser buscada por meio de recurso adequado.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2023403-56.2026.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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