Acórdão · TJSP

Acórdão 2024221-08.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Habeas Corpus". Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Pretendida substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Incompatibilidade da liberdade, para casos graves. Impossibilidade da concessão do benefício pleiteado. Inaplicabilidade de prisão domiciliar. Garantia da ordem pública preservada. Precedentes fortes na jurisprudência. Prisão cautelar mantida. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2024221-08.2026.8.26.0000; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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