Acórdão 2024403-91.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – Insurgência contra decisão que fixou os honorários periciais em 58 Ufesps – Alegação de excesso e desproporcionalidade – Inadmissibilidade recursal – Hipótese de interposição de agravo de instrumento não prevista no artigo 1.015 do Código de Processo Civil - Rol taxativo – Inaplicabilidade do Tema de Recurso Repetitivo nº 988 do C. STJ - Ausência de demonstração do requisito urgência - Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça – Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024403-91.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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