Acórdão 2024793-61.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Tasso Duarte de Melo
Íntegra da ementa.
VOTO Nº 44346 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência. Habilitação ou reserva de crédito. Prazo decadencial de três anos da publicação da sentença que decretar a quebra. Inteligência do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/05, incluído pela Lei n.º 14.112/20. Hipótese em que o credor apresentou seu crédito nos autos falimentares antes da queda ou perecimento do direito. Decadência. Inocorrência. Decisão anulada. Recurso provido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024793-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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