Acórdão · TJSP

Acórdão 2024793-61.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Ementa

Íntegra da ementa.

VOTO Nº 44346 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência. Habilitação ou reserva de crédito. Prazo decadencial de três anos da publicação da sentença que decretar a quebra. Inteligência do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/05, incluído pela Lei n.º 14.112/20. Hipótese em que o credor apresentou seu crédito nos autos falimentares antes da queda ou perecimento do direito. Decadência. Inocorrência. Decisão anulada. Recurso provido, prejudicado o agravo interno.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2024793-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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