Acórdão 2025110-59.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Carlos Santoro Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. BLOQUEIO DE VALORES DA CURADORA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Giulia da Rocha Tettamanti contra decisão que determinou o bloqueio e transferência de R$ 572.405,42 de contas da curadora para conta judicial em ação de curatela de Oracy Marques da Rocha Tettamanti. A agravante alega desproporcionalidade e inexistência de justificação da medida, afirmando ter agido de boa-fé e que a providência atacada prejudica a curatelada, requerendo efeito suspensivo e afastamento do bloqueio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a proporcionalidade e justificativa do bloqueio de valores em conta da curadora e (ii) a necessidade de proteção do patrimônio da curatelada. III. Razões de Decidir 3. A medida cautelar visa resguardar o patrimônio da curatelada, dado que o valor foi retirado de conta conjunta sem comprovação de uso em favor da interditanda. 4. A transferência de quantia significativa para a esfera pessoal da curadora configura confusão patrimonial – e, eventualmente, apropriação indébita -, vedada pelo ordenamento jurídico, e demanda análise probatória aprofundada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Medidas cautelares são adequadas para proteger o patrimônio de curatelados. 2. Confusão patrimonial entre bens do curatelado e do curador é incompatível com a função de curatela. Legislação Citada: Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2292690-35.2020.8.26.0000, Rel. Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 02/02/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2317722-37.2023.8.26.0000, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 06/06/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2391381-11.2025.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 23/03/2026. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025110-59.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerquilho - Vara Única; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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