Acórdão · TJSP

Acórdão 2025656-17.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Raul De Felice
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.  I. Caso em Exame .1Agravo de instrumento interposto por Indústrias Reunidas São Jorge S/A contra decisão que deferiu penhora sobre imóveis, utilizando laudo judicial de 2021 como prova emprestada. A agravante alega defasagem do laudo devido à valorização imobiliária e requer nova avaliação.  II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a realização de nova avaliação dos imóveis penhorados, considerando a alegada defasagem do laudo pericial utilizado como prova emprestada.  III. Razões de Decidir  3. A utilização de prova emprestada assegura economia processual e evita avaliações conflitantes, conforme art. 372 do CPC.  4. Não há necessidade de nova perícia, pois a avaliação pode ser realizada por oficial de justiça, e o magistrado pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, conforme art. 870 e art. 370, parágrafo único do CPC.  IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso não provido.  Tese de julgamento: 1. A utilização de prova emprestada é válida para assegurar celeridade e economia processual. 2. A realização de nova perícia é desnecessária na ausência de elementos que comprovem mudança significativa no valor dos bens.  Legislação Citada: CPC, arts. 370, parágrafo único, 372, 870.  Jurisprudência Citada:TJSP, Agravo de Instrumento nº 2090366-51.2023.8.26.0000, Rel. Des. Tania Maria Ahualli, j. 14/9/2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2080566-96.2023.8.26.0000, Rel. Des. Silva Russo, j. 06/07/2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2267409-04.2025.8.26.0000, Rel. Des. Marcos Soares Machado, j. 13/11/2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2065630-95.2025.8.26.0000, Rel. Des. Geraldo Xavier, j. 10/4/2025.     (TJSP;  Agravo de Instrumento 2025656-17.2026.8.26.0000; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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