Acórdão · TJSP

Acórdão 2026987-34.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Solange Sheu Wu, inventariante, contra decisão que manteve o arquivamento do inventário do espólio de Ilaiali She Wu, devido à inércia da inventariante em cumprir determinações judiciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de inércia da inventariante que justifique o arquivamento administrativo do inventário e a alegada omissão do juízo de origem na apreciação do pedido de expedição de ofícios pela serventia judicial. III. Razões de Decidir 3. O juízo determinou que a inventariante promovesse o encaminhamento dos ofícios e comprovasse nos autos, além de apresentar certidão de inexistência de testamento. 4. A inventariante não cumpriu a determinação judicial, levando ao arquivamento administrativo dos autos por inércia. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inventariante deve cumprir as diligências necessárias ao prosseguimento do inventário. 2. A presença de herdeiro menor não afasta o dever de diligência da inventariante. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único; art. 98, § 5.º; art. 618. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2026987-34.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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