Acórdão · TJSP

Acórdão 2027113-84.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Moreira Viegas
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REVISÃO DE CONTAS E RESERVA DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de revisão das contas da inventariança anterior e reserva de bens para eventual sobrepartilha. A agravante alega uso pessoal dos recursos do espólio pelo inventariante anterior e erro de premissa fática na decisão agravada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de revisão de contas e reserva de bens no âmbito do inventário e (ii) a necessidade de dilação probatória para apuração dos fatos alegados. III. Razões de Decidir 3. A revisão de contas e a reserva de bens para sobrepartilha demandam instrução probatória, incompatível com o rito do inventário, que se limita ao arrolamento e partilha dos bens do espólio. 4. Questões de alta indagação, que exigem dilação probatória, devem ser dirimidas em ação autônoma, conforme art. 612 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de contas e reserva de bens no inventário são questões de alta indagação, demandando ação autônoma. 2. O rito do inventário não comporta dilação probatória extensa. Legislação Citada: CPC, art. 612. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2246090-14.2024.8.26.0000, Rel. Des. Cesar Mecchi Morales, j. 15/07/2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2241850-79.2024.8.26.0000, Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, j. 04/10/2024. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2027113-84.2026.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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