Acórdão · TJSP

Acórdão 2027349-36.2026.8.26.0000

Julgamento:
20 de março de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

- PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Pretensão de suspensão do cumprimento de sentença até julgamento do Agravo em recurso especial. 2. Caso em que o recurso especial não foi conhecido por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3081654 - SP(2025/0393679-3). 3. Possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença, com a expedição do mandado de reintegração de posse, inexistente qualquer causa para sua suspensão. Agravo não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2027349-36.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

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