Acórdão 2028037-95.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão monocrática que revogou a gratuidade judiciária pretendida e concedida para a coexecutada na sentença na fase de conhecimento. Recurso sob alegação de situação financeira inalterada e insuficiência de recursos para o recolhimento das custas e despesas processuais. Agravante que é pessoa idosa, que se declara isenta da obrigação de apresentar declaração de IRPF e que comprovou o recebimento de aposentadoria por idade para manutenção do sustento, além do declarado recebimento de ajuda financeira dos filhos, sem prova concreta contrária bastante, sendo que a insuficiência financeira não pressupõe miserabilidade. Decisão modificada. Recurso provido para a concessão da gratuidade judiciária. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028037-95.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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