Acórdão 2029266-90.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Benedito Antonio Okuno
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão interlocutória que deferiu penhora de veículo – Insurgência do executado – Impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso V do CPC que visa a preservação da subsistência digna do devedor – Não demonstrado nos autos que a penhora do veículo inviabiliza a subsistência do devedor sobretudo porque aufere renda de benefício previdenciário em quantia expressiva – Execução que se arrasta desde março de 2023 sem que o devedor tenha quitado o débito ou indicado bens à penhora – A condução do taxi por preposto, por si só, não torna o bem impenhorável – Devedor que não depende exclusivamente da renda obtida com o veículo para sua subsistência – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029266-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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