Acórdão 2029420-11.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mônica de Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração interpostos para impugnar acórdão que teria vícios, alegando-se parentesco consanguíneo direto com o falecido e ausência de ascendentes ou descendentes vivos. A parte embargante sustenta que o acórdão não considerou a aplicação da Lei nº 6.858/1980 e do art. 666 do CPC, que autorizam o levantamento de valores por alvará judicial na ausência de bens a inventariar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, bem como a legitimidade dos embargantes como únicos sucessores do falecido. III. Razões de Decidir 3. O vício da omissão ocorre quando o acórdão não se pronuncia sobre questão relevante ao litígio, o que não se verifica no caso. 4. Não há contradição ou erro material no acórdão, pois a decisão não apresenta proposições inconciliáveis e analisou adequadamente as razões recursais. IV. Dispositivo. 5. Rejeição dos embargos de declaração. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são via adequada para reexame de matéria. 2. Ausência de vícios no acórdão recorrido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2029420-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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