Acórdão 2029873-06.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lia Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à execução apresentada pela agravante, alegando descumprimento de acordo homologado judicialmente. A agravante sustenta que não houve violação do acordo, pois a manutenção de móveis pessoais no imóvel não configura uso exclusivo, e que o envio de comprovantes de pagamento estava condicionado ao repasse de valores pela agravada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve descumprimento do acordo judicial quanto à utilização do imóvel e à apresentação de comprovantes de pagamento; (ii) analisar se houve julgamento extra petita ao considerar a guarda de bens móveis. III. Razões de Decidir 3. O descumprimento do acordo foi persistente, pois a manutenção de móveis pessoais no imóvel caracteriza uso exclusivo, violando o pacto. 4. A obrigação de apresentar comprovantes de pagamento foi descumprida, pois os documentos foram enviados fora do prazo estipulado, independentemente do repasse de valores pela agravada. 4. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029873-06.2026.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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