Acórdão 2030194-46.2023.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
RETORNO DOS AUTOS READEQUAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. LEI 11.960/09. SÚMULA VINCULANTE 17. Decisão proferida no Recursos de nº 2030194-46.2023.8.26.0000 e nº 3004243-33.2023.8.26.0000. Juízo de conformidade com o Tema 1.361/STF. Aresto que reconheceu a aplicabilidade da Súmula Vinculante 17 às parcelas que foram pagas após a consolidação do débito nos precatórios expedidos antes de sua edição, bem como a incidência dos critérios de atualização da Lei 11.960/09, após a sua entrada em vigor, e que afastou a aplicação dos Temas 810/STF e 905/STJ, por se tratar de ofício requisitório expedido antes do termo fixado na modulação realizada na Questão de Ordem da ADI nº 4.357. Ausência de desconformidade com a tese da Corte Superior. Readequação desnecessária. Retorno dos Autos à Douta Presidência da Seção de Direito Público. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030194-46.2023.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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