Acórdão · TJSP

Acórdão 2031080-40.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Arbitramento de Aluguéis. Revelia e Prova Pericial. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a validade da citação, bem como a intempestividade da contestação, decretando a revelia do agravante em ação de arbitramento de aluguéis, além de nomear perito judicial para apurar o valor de mercado do aluguel do imóvel, com honorários rateados entre as partes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a validade da citação recebida por terceira pessoa no endereço do réu; (ii) a adequação da decretação de revelia e (iii) a distribuição do ônus da prova e o rateio dos honorários periciais. III. Razões de Decidir 3. A citação por AR recebida por familiar que reside no local é válida, conforme precedentes. 4. A contestação foi apresentada fora do prazo legal, justificando a revelia. 5. A prova pericial designada pelo Juízo é essencial para determinar o valor locativo do imóvel. Assim, o rateio dos honorários periciais entre as partes é adequado, conforme art. 95 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A citação por AR recebida por familiar é válida e justifica a decretação de revelia, tendo em vista a intempestividade da contestação. 2. A prova pericial é necessária para apurar o valor locativo, com rateio dos honorários entre as partes. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 335, inciso I, art. 373, I, art. 95. Jurisprudência Citada: TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2374556-89.2025.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 18.02.2026; TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2381228-16.2025.8.26.0000, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 27.01.2026.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2031080-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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