Acórdão 2032057-32.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ponte Neto
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão agravada que deferiu a habilitação dos herdeiros da credora falecida, apenas para acompanhamento processual - Com o falecimento do titular do direito, seus herdeiros têm legitimidade ativa para a presente execução, uma vez que se sub-rogam na capacidade processual do de cujus, sem necessidade de qualquer outra formalidade para levantamento de valores Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032057-32.2026.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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