Acórdão · TJSP
Acórdão 2033055-97.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ronnie Herbert Barros Soares
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE INCIDENTE PARA REMOVER A AGRAVANTE DO CARGO DE INVENTARIANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA REMOÇÃO – ART. 622, II, DO C.PC. – VERIFICADA DESÍDIA DA INVENTARIANTE EM DAR ANDAMENTO AO PROCESSO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033055-97.2026.8.26.0000; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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