Acórdão · TJSP

Acórdão 2033055-97.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE INCIDENTE PARA REMOVER A AGRAVANTE DO CARGO DE INVENTARIANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA REMOÇÃO – ART. 622, II, DO C.PC. – VERIFICADA DESÍDIA DA INVENTARIANTE EM DAR ANDAMENTO AO PROCESSO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2033055-97.2026.8.26.0000; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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