Acórdão 2033763-50.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Lucia Romanhole Martucci
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Ação em fase de cumprimento de sentença. Decisão que defere pedido de penhora percentual (15%) dos vencimentos brutos do devedor, relativos aos salários auferidos. Possibilidade, em casos excepcionais, de relativização da impenhorabilidade do salário. Precedentes do C. STJ. Holerites que evidenciam expressiva diferença entre os vencimentos brutos e a renda líquida. Necessidade de adequação da base de cálculo da penhora, que passa a incidir sobre os vencimentos líquidos, considerados como tais os rendimentos apurados após a dedução dos descontos obrigatórios. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033763-50.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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