Acórdão · TJSP
Acórdão 2034337-73.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DAS COLENDAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO I. NÃO CONEHCIMENTO DOS RECURSOS. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Execução de sentença proferida no divórcio do casal. Competência das Colendas Câmaras de Direito Privado I, do Tribunal. Resolução n.º 623/2013. Precedente. Recursos não conhecidos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034337-73.2026.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
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