Acórdão · TJSP

Acórdão 2036191-05.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Débora Brandão
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DE ALEGADO INTERESSE ESTADUAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de usucapião que acolheu alegação de incompetência absoluta do Juízo da Vara de Registros Públicos da Capital e determinou a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública, sob o fundamento de existência de interesse da Fazenda Pública Estadual, com base no art. 36, I, do Decreto-Lei Complementar nº 3/1969. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo de instrumento interposto contra decisão de declinação de competência, diante da superveniência de sentença de mérito na ação de usucapião de origem. III. Razões de decidir: A superveniência de sentença que julgou procedente o pedido de usucapião, declarando o domínio dos autores sobre o imóvel, esvazia o conteúdo jurídico do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória anterior, porquanto a sentença se sobrepõe ao ato impugnado. Configura-se, assim, a perda superveniente do interesse processual recursal, o que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença de mérito na ação originária acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida no curso do processo." (TJSP;  Agravo de Instrumento 2036191-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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