Acórdão · TJSP

Acórdão 2036837-15.2026.8.26.0000

Julgamento:
10 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Débora Brandão
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à gratuidade de justiça e indeferiu pedido de prestação de caução em ação de usucapião extraordinária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão que rejeita impugnação à gratuidade de justiça e indeferimento de caução. III. Razões de Decidir 3. O artigo 1.015 do CPC não prevê agravo de instrumento contra decisão que defere gratuidade de justiça ou rejeita pedido de sua revogação. 4. A matéria não se enquadra nas hipóteses de taxatividade mitigada, não havendo urgência que justifique a análise fora do recurso de apelação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão que rejeita impugnação à gratuidade de justiça. 2. A análise da matéria deve ser reservada à preliminar de apelação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2036837-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

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