Acórdão 2037384-55.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ação de rescisão contratual c.c. pedido de indenização por danos materiais e morais - Acórdão que não conheceu do recurso de apelação em razão da deserção - Apelação interposta sem comprovação do preparo recursal no ato de interposição - Recolhimento posterior, quase um mês depois, em montante inferior ao devido - Intimação da apelante para recolhimento do preparo em dobro, com observância do valor correto indicado na certidão de fl. 515 e abatimento do montante já recolhido, sob pena de deserção - Recolhimento complementar limitado à integralização do preparo na forma simples - Descumprimento da determinação fundada no artigo 1.007, § 4º, do CPC - Vedação de nova complementação, nos termos do artigo 1.007, § 5º, do CPC - Alegação de contradição, omissão, violação ao princípio da confiança e decisão surpresa - Inexistência - Acórdão que enfrentou expressamente a questão relativa ao preparo, considerou os recolhimentos realizados e concluiu pela insuficiência da providência adotada - Certidão de fl. 515 utilizada como parâmetro do valor-base do preparo, sem afastar a exigência legal de recolhimento em dobro - Recurso que reflete inconformismo com o desfecho do julgamento - Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - Precedente do C. STJ - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2037384-55.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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