Acórdão 2037668-63.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Carlos Ferreira Alves
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Incidente de remoção de inventariante – Indeferida a pronta remoção, sendo apontada a necessidade do contraditório – Decisão correta que fica mantida – Necessário o aprofundamento probatório para conhecer as justificativas da inventariante quanto às apontadas falhas - Ausência de comprovação de motivo suficiente para a imediata troca de gestão no caso concreto - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037668-63.2026.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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