Acórdão 2037672-03.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Adriana Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, alegando julgamento extra petita. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve julgamento extra petita na decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, ao não analisar a alegação de ausência de contraditório no procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo do imposto. III. Razões de Decidir. 3. A decisão recorrida limitou-se a examinar a regularidade da notificação do auto de infração, sem enfrentar a alegação central de ausência de contraditório no processo administrativo, configurando julgamento extra petita. 4. Nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC, o juiz deve decidir a lide nos limites propostos pelas partes, sendo vedado proferir decisão além ou aquém do pedido formulado. 5. Anulação da decisão agravada e retorno dos autos à Vara de origem para apreciação da alegação de nulidade do lançamento por ausência de notificação para exercício do contraditório. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O julgamento extra petita ocorre quando a decisão não aprecia o núcleo da insurgência apresentada. 2. O juiz deve decidir a lide nos limites propostos pelas partes, conforme artigos 141 e 492 do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037672-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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